Visão Geral
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Em linhas gerais, a iniciativa propõe a utilização de uma ferramenta de gestão em que se possibilite a mensuração efetiva do trabalho realizado pelos servidores que participarem do programa, substituindo o controle de frequência (o famoso “ponto”) por uma gestão de pessoas baseada em resultados.
Normativos Federais que Regulamentam a Temática:
- Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022
- IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 24, de 28de julho de 2023
- IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 52, de 21 de dezembro de 2023
Na UFC:
O Programa de Gestão e Desempenho está regulamentado por meio da Portaria 366, de 06 de novembro de 2024, e está voltado para servidores técnico-administrativos (estáveis ou em estágio probatório), inclusive os que ocupam cargos em comissão, que trabalham tanto em unidades acadêmicas, como administrativas.
Ele abrange as modalidades teletrabalho e presencial. A modalidade teletrabalho poderá ser adotada em regime de execução integral (completamente remota) ou em regime de execução parcial (híbrido). Ambas com dispensa total de controle de frequência, conforme normativos vigentes.