FAQ
Sumário:
I. Introdução ao PGD
1. O que é o PGD?
2. Quais são os objetivos do PGD?
3. Quais atividades podem ser incluídas no PGD?
II. Participação no PGD
4. Quem pode participar do PGD?
5. É obrigatório participar do PGD?
6. Quais são as restrições para servidor em estágio probatório e para servidor movimentado de outro órgão?
7. Quem tem prioridade para participar do PGD?
8. É possível participar do programa residindo no exterior?
9. Recebo algum tipo de adicional relacionado com meu ambiente de trabalho (periculosidade, insalubridade, etc). Ao participar do PGD, continuarei recebendo esses valores? E quanto ao auxílio-transporte?
III. Modalidades e Regimes de Trabalho
10. Quais são as modalidades de trabalho no PGD?
11. Em quais casos o regime de teletrabalho integral é permitido?
12. Quais as regras das convocações para comparecimento presencial nos dias em que estou em teletrabalho?
IV. Implantação e Operação
13. Como as unidades podem aderir ao PGD?
14. Quais são as etapas de implantação do PGD?
15. Como funciona a lista de participantes do programa?
16. O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)?
17. O que acontece no caso do não cumprimento do TCR ou das entregas previstas?
V. Sistema POLARE
18. O que é o POLARE?
19. Onde posso saber mais sobre o sistema?
20. Com a implantação do sistema POLARE, ainda é necessário registrar a frequência no sistema SIGRH?
21. É necessário cadastrar férias, recessos ou ausências no sistema POLARE?
22. Estou com dificuldades para acessar o sistema. O que fazer?
23. Onde posso verificar as informações sobre chefia imediata e superior?
24. Minha chefia não está visualizando meu plano individual, entregas ou justificativas.
25. Os dados da minha subunidade ou da minha chefia estão errados no POLARE. O que devo fazer?
26. A minha carga horária semanal não está correta no sistema POLARE. Onde posso corrigir essa informação?
27. Não consigo alterar o status de uma entrega no POLARE.
28. Estou com uma entrega com o status PENDENTE e não sei como proceder.
29. Qual o prazo para homologar uma Entrega?
VI. Dúvidas e Contatos
30. Como posso tirar dúvidas sobre o PGD?
31. Quais documentos e informações adicionais estão disponíveis?
I. Introdução ao PGD
1. O que é o PGD?
O PGD é uma iniciativa para a realização de atividades com foco na efetividade e na qualidade das entregas. Ele abrange tanto o trabalho presencial quanto o teletrabalho (integral ou parcial), promovendo flexibilidade, inovação e alinhamento estratégico com os objetivos institucionais.
2. Quais são os objetivos do PGD?
Os principais objetivos do PGD são:
- Redução de custos públicos: maior eficiência no uso de recursos;
- Retenção de talentos: ambiente de trabalho estimulante;
- Inovação nas entregas: adoção de novas tecnologias e métodos;
- Melhoria da qualidade de vida: equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- Promoção da sustentabilidade: alinhamento ao Plano de Logística Sustentável (PLS).
3. Quais atividades podem ser incluídas no PGD?
Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Serão permitidas todas as atividades que possam ser controladas e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
II. Participação no PGD
4. Quem pode participar do PGD?
O programa é voltado para os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) que:
-
- Possuam atividades que sejam compatíveis com os critérios do programa, incluindo metas, prazos e entregas mensuráveis;
- Estejam com cadastro atualizado nos sistemas institucionais da UFC;
- Assinem o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
5. É obrigatório participar do PGD?
Não, a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não é obrigatória por padrão. Ela ocorre de forma voluntária, exceto se o órgão ou entidade, por decisão da autoridade máxima, determinar que o programa seja compulsório para algumas modalidades de trabalho, como a presencial.
A UFC não definiu o PGD como obrigatório. Dessa forma, trata-se de uma ferramenta de gestão que, após autorização da unidade pelo Reitor, pode ser utilizada em seu âmbito de atuação. O servidor que não quiser participar, pode optar por continuar fazendo o registro de frequência via SIGPRH.
Regra Geral: O ingresso no PGD depende de um acordo entre o participante e a chefia imediata, formalizado por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
Em modalidades como teletrabalho, a adesão ao PGD é exclusivamente voluntária.
Exceção (PGD compulsório): A autoridade máxima de um órgão ou entidade pode instituir o PGD como compulsório, mas apenas na modalidade presencial.
Para modalidades como teletrabalho, a participação não pode ser forçada.
Objetivo Institucional: A decisão de tornar o PGD obrigatório é condicionada ao interesse público e à necessidade de gestão eficiente dos recursos e atividades do órgão. O modelo compulsório, caso adotado, é geralmente planejado para alinhar a participação de todos os servidores com os objetivos do órgão/entidade.
6. Quais são as restrições para servidor em estágio probatório e para servidor movimentado de outro órgão?
Em seu primeiro ano de estágio probatório, o servidor recém-ingresso pode participar do PGD exclusivamente na modalidade presencial. Durante esse período, ele será acompanhado pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por outro servidor designado da mesma unidade.
Os servidores provenientes de órgão externos e que estão em exercício na UFC só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício.
As restrições acima poderão ser dispensadas para as pessoas:
- com deficiência;
- que possuam dependente com deficiência;
- idosas;
- acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
- gestantes; e
- lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
7. Quem tem prioridade para participar do PGD?
A chefia da unidade deve priorizar os seguintes candidatos ao PGD:
- com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
- com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
8. É possível participar do programa residindo no exterior?
Sim, nos termos dos incisos I a VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio.
9. Recebo algum tipo de adicional relacionado com meu ambiente de trabalho (periculosidade, insalubridade, etc). Ao participar do PGD, continuarei recebendo esses valores? E quanto ao auxílio-transporte?
O pagamento dos adicionais será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial.
O participante fará jus ao respectivo adicional, nos termos da legislação vigente, quando estiver submetido a condições que justifiquem a percepção em intervalo de tempo que configure exposição habitual ou permanente por período igual ou superior à metade da carga horária correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho.
Já com relação ao auxílio-transporte, a Divisão de Jornada, todos os meses, importará as informações de quem está em PGD para o sistema SIAPE. Esse registro já é suficiente para tornar o pagamento proporcional, caso necessário.
III. Modalidades e Regimes de Trabalho
10. Quais são as modalidades de trabalho no PGD?
O PGD possui as seguintes modalidades:
Presencial: Realizado integralmente nas dependências da UFC.
Teletrabalho: Realizado fora das dependências da UFC, constituindo-se em dois tipos diferentes de regime de trabalho:
Parcial: Regime híbrido, com dias presenciais e remotos.
Integral: Realizado remotamente de forma integral, limitado a 30% dos servidores da unidade.
Observação: Nas Unidades participantes (Pró-reitorias, Centros, Faculdades, etc), será obrigatório que pelo menos 25% dos servidores estejam presentes fisicamente todos os dias.
11. Em quais casos o regime de teletrabalho integral é permitido?
O teletrabalho integral é permitido nas seguintes situações:
I – Condicionada à aprovação do gestor da respectiva unidade, justificadas pela natureza das atividades desempenhadas, para lactantes com filhos de até um ano de idade e em substituição a:
a) afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País previsto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo e esteja localizada em sede diferente da lotação do servidor;
b) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
c) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
d) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990;
e) remoção de que trata a alínea alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou
f) licença para acompanhamento de cônjuge, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Observação: O número de servidores em regime de teletrabalho integral não poderá ultrapassar 30% do total de servidores lotados na unidade, assegurando a adequada distribuição de recursos humanos e a manutenção dos serviços essenciais.
12. Quais as regras das convocações para comparecimento presencial nos dias em que estou em teletrabalho?
As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo:
- 02 (dois) dias úteis para fora da cidade de lotação; e
- 24 (vinte e quatro) horas na cidade de lotação.
Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
- registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
- estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
- prever o período em que o participante atuará presencialmente.
IV. Implantação e Operação
13. Como as unidades podem aderir ao PGD?
Os documentos necessários são:
- Ofício do dirigente máximo da unidade (Pró-reitoria, Centro, faculdade, etc);
- Formulário SEI com a Proposta para a unidade;
- Portaria da comissão interna da unidade.
Toda unidade (Pró-reitoria, Centro, faculdade, etc) deve estabelecer uma comissão interna composta de:
Pelo menos, três membros titulares e três suplentes;
- Informar dados dos membros (matrícula, lotação);
- Pode ser mista, desde que haja, pelo menos, um TAE entre os titulares e um entre os suplentes.
Saiba mais em: Capacitação do PGD.
14. Quais são as etapas de implantação do PGD?
Resumidamente, as seguintes etapas são necessárias para a implantação do PGD:
- Autorização Institucional;
- Definição interna das modalidades (PGD Presencial ou Teletrabalho Parcial);
- Definição da lista de participantes para elaboração dos planos setoriais;
- Elaboração e assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade(TCR) com cada participante do PGD na subunidade (via processo SEI);
- Cadastro dos planos, homologação, acompanhamento e avaliação via Sistema POLARE;
- Envio da lista de participantes do programa via processo SEI do PGD da unidade à Divisão de Jornada (DIJOR)
15. Como funciona a lista de participantes do programa?
A unidade deve enviar periodicamente à PROGEP a lista atualizada de participantes do PGD para que o ponto eletrônico seja operacionalmente abonado.
- Quando? Sempre que necessário atualizar;
- Como? Via processo SEI do PGD da unidade;
- Para onde enviar? O processo deve ser enviado à DIJOR/COPAG;
- Com quais informações? Veja aqui o modelo de planilha.
16. O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)?
O TCR é o documento que apresenta as pactuações entre a chefia e o servidor principalmente nos aspectos concernentes a horários, entregas, formas de contato e de acompanhamento.
Principais aspectos do TCR:
Finalidade: O TCR regula a relação entre o participante e sua chefia imediata no contexto do PGD, detalhando:
- As entregas ou resultados esperados;
- A modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho parcial ou integral);
- A utilização de ferramentas de trabalho;
- As condições de convocação para comparecimento presencial, quando aplicável.
Conteúdo: Entre os pontos que o TCR pode incluir:
- A distribuição da jornada de trabalho do participante;
- Indicadores e métricas para avaliação de desempenho;
- Procedimentos para repactuação do plano de trabalho;
- Aspectos relacionados à frequência e ao cumprimento de prazos.
Cada subunidade deve gerar o processo SEI Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho: Acompanhamento/inclusão/alteração, onde serão inseridos individualmente os formulários de cada participante (Formulário: Pessoal: TCR – PGD). De forma alternativa ao formulário, o interessado pode inserir uma declaração simples com os termos do Anexo I da Portaria 366/2024. Em qualquer um dos casos, chefia imediata e participante do PGD devem assinar o documento.
Por se tratar de um compromisso entre chefia e participante, os termos devem ser reservados dentro da própria subunidade, não sendo necessário o envio do processo para a PROGEP.
17. O que acontece no caso do não cumprimento do TCR ou das entregas previstas?
É dever da chefia imediata validar as entregas realizadas pelo servidor e observar o correto cumprimento dos termos estabelecidos no TCR.
No caso de entregas não realizadas ou entregas parciais, deverá ser realizado um novo TCR no sistema SEI contemplando, além das entregas previstas para o período, a compensação das atividades pendentes no mês posterior à ocorrência.
Caso as situações persistam, a chefia imediata deverá encaminhar processo SEI (PESSOAL: Controle de Frequência/Desconto de Falta) à PROGEP informando sobre a situação e solicitando os descontos financeiros proporcionais às entregas não realizadas.
V. Sistema POLARE
18. O que é o POLARE?
O Polare é o sistema eletrônico desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e utilizado pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Universidade Federal do Ceará.
O sistema permite que servidores planejem suas entregas, registrem atividades e acompanhem o progresso de suas metas, promovendo maior clareza e alinhamento com os objetivos institucionais. Além disso, facilita o monitoramento dos resultados por parte das chefias, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente.
Inicialmente o acesso ao sistema estará disponível apenas para as novas unidades que iniciarão o PGD em 2025.
19. Onde posso saber mais sobre o sistema?
Acesse nosso material:
20. Com a implantação do sistema POLARE, ainda é necessário registrar a frequência no sistema SIGRH?
Não, os participantes do PGD não necessitam registrar a frequência no sistema SIGRH. Apesar disso, as chefias devem continuar a homologar a frequência no sistema SIGRH como forma de manter o sistema atualizado.
21. É necessário cadastrar férias, recessos ou ausências no sistema POLARE?
Não, exceto se o participante necessite justificar alguma entrega não realizada ou realizada de forma parcial. Nesse caso, o servidor pode cadastrar a ocorrência por meio da funcionalidade “Justificativa” do referido sistema.
22. Estou com dificuldades para acessar o sistema. O que fazer?
O POLARE utiliza as mesmas credenciais de acesso (usuário e senha) do sistema Si3 (SIGRH, SIGAA e SIPAC). Confira as informações de acesso e, caso o erro persista, encaminhe uma tela do erro, juntamente com seu nome completo e matrícula SIAPE, para o endereço atendimento@progep.ufc.br.
Lembramos que, inicialmente, o acesso ao sistema estará disponível apenas para as novas unidades que iniciarão o PGD em janeiro de 2025.
23. Onde posso verificar as informações sobre chefia imediata e superior?
Você pode acessar o sistema SOUGOV e encontrar os dados sobre os responsáveis por sua unidade. Siga o caminho SouGov > Meu Perfil > Meus Dados Funcionais.
24. Minha chefia não está visualizando meu plano individual, entregas ou justificativas.
Verifique se sua chefia está acessando o sistema POLARE com o perfil de chefia de unidade. Essa verificação pode ser realizada na tela inicial do sistema.
Ressalta-se que as informações constantes no sistema POLARE são oriundas do sistema SIGRH.
Caso o erro persista, envie os detalhes do erro, juntamente com seu nome completo e matrícula SIAPE, para o e-mail atendimento@progep.ufc.br.
25. Os dados da minha subunidade ou da minha chefia estão errados no POLARE. O que devo fazer?
As informações constantes no sistema POLARE são oriundas do sistema SIGRH, sendo a sincronização de dados efetuada pela Superintendência de Tecnologia de Informação – STI. Por isso, é necessário que a PROGEP verifique se o erro é cadastral ou de migração de dados entre sistemas.
Envie os detalhes do erro, juntamente com seu nome completo e matrícula SIAPE, para o e-mail atendimento@progep.ufc.br.
26. A minha carga horária semanal não está correta no sistema POLARE. Onde posso corrigir essa informação?
Caso você possua redução de carga horária sem redução do vencimento, sugerimos que cadastre as entregas compatíveis com sua jornada, tendo em vista que o sistema POLARE ainda não está adaptado para esse tipo de redução de carga horária. A STI está trabalhando para efetuar a correção necessária.
Caso não, entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP para verificar seus dados cadastrais no sistema SIAPE.
27. Não consigo alterar o status de uma entrega no POLARE. O que fazer?
Nesse caso, a data final planejada para a entrega foi ultrapassada. Com isso, você deve realizar uma justificativa (Minhas Entregas > selecionar a entrega > Cadastrar Justificativa) informando o motivo do atraso. Sua chefia imediata, caso concorde com sua justificativa, deverá alterar o status para “Finalizada”.
28. Estou com uma entrega com o status PENDENTE. O que fazer?
Nesse caso, a data final planejada para a entrega foi ultrapassada. Com isso, você deve realizar uma justificativa (Minhas Entregas > selecionar a entrega > Cadastrar Justificativa) informando o motivo do atraso. Sua chefia imediata, caso concorde com sua justificativa, deverá alterar o status para “Finalizada”.
29. Qual o prazo para homologar uma Entrega?
As chefias devem homologar as entregas finalizadas até o fim do mês subsequente. Exemplo: as entregas feitas pelos servidores em fevereiro devem ser homologadas até 31 de março.
VI. Dúvidas e Contatos
30. Como posso tirar dúvidas sobre o PGD?
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP por meio de seus canais de atendimento:
- Presencial: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco I – Térreo – Benfica, Fortaleza;
- E-mail: atendimento@progep.ufc.br;
- Telefone: (85) 3366-7877;
- WhatsApp: (85) 3366-7877.
31. Quais documentos e informações adicionais estão disponíveis?
Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022;
IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023
Normativos Internos
Portaria nº 366, de 06 de novembro de 2024;
Ofício Circular nº 01/2024/CPGD/PROGEP/REITORIA.